Técnico de Segurança do Trabalho – Atividades Administrativas
Join to apply for the Técnico de Segurança do Trabalho – Atividades Administrativas role at DBS Vickers Securities
Técnico de Segurança do Trabalho – Atividades Administrativas
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Descrição da Vaga:
Estamos em busca de um(a) Técnico(a) de Segurança do Trabalho para atuar com foco em atividades administrativas no ambiente corporativo. O profissional será responsável por dar suporte à área de SST, garantindo o cumprimento das normas regulamentadoras e o bom andamento dos processos internos relacionados à segurança e saúde do trabalho.
Descrição da Vaga:
Estamos em busca de um(a) Técnico(a) de Segurança do Trabalho para atuar com foco em atividades administrativas no ambiente corporativo. O profissional será responsável por dar suporte à área de SST, garantindo o cumprimento das normas regulamentadoras e o bom andamento dos processos internos relacionados à segurança e saúde do trabalho.
Responsabilidades:
* Elaborar, revisar e manter atualizados documentos e relatórios técnicos da área (PPRA, PCMSO, LTCAT, entre outros);
* Controlar e organizar os laudos e prontuários técnicos dos colaboradores;
* Manter atualizados os registros em sistemas internos e plataformas de SST (eSocial, por exemplo);
* Dar suporte na investigação de acidentes/incidentes e emissão de CATs, quando necessário;
* Acompanhar indicadores da área e gerar relatórios periódicos;
* Apoiar auditorias internas e externas relacionadas à área de segurança do trabalho.
Requisitos:
* Curso técnico completo em Segurança do Trabalho, com registro ativo no MTE;
* Experiência prévia com rotinas administrativas na área de SST;
* Conhecimento em legislação trabalhista e Normas Regulamentadoras (NRs);
* Familiaridade com eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240);
* Pacote Office intermediário/avançado (Excel, Word e PowerPoint);
* Boa comunicação verbal e escrita;
* Organização e atenção a detalhes.
Diferenciais:
* Experiência em ambientes corporativos/escritório;
* Cursos de atualização em eSocial ou ergonomia.
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