Anunciada dia A 16 h atrás
Missão do cargo
Description A Norsul e a Norcoast estão patrocinando a participação de profissionais no Curso de Oficiais da Cabotagem Brasileira – ASON (Adaptação para Segundo Oficial de Náutica) , uma realização da ABAC (Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem) , em parceria com a FEMAR (Fundação de Estudos do Mar) . O programa tem como objetivo formar novos Oficiais de Náutica para atuação na Marinha Mercante brasileira, oferecendo formação teórica, experiência embarcada e desenvolvimento profissional. O que é o ASON? O ASON é um programa de formação destinado a profissionais com ensino superior completo em áreas elegíveis, permitindo sua capacitação para atuar como Oficial de Náutica da Marinha Mercante. O programa possui duração total de 2 anos , sendo: ▸ 1 ano de formação teórica presencial; ▸ 1 ano de praticagem (estágio embarcado). A Norsul e a Norcoast garantem a realização da praticagem embarcada em suas frotas pelo período de 1 ano, etapa obrigatória para obtenção da habilitação profissional. Responsibilities O que faz um(a) Oficial de Náutica? O(a) Oficial de Náutica é responsável por atividades relacionadas à navegação, segurança operacional, comunicação marítima e supervisão das operações realizadas a bordo. Entre suas principais atribuições estão: ▸Planejamento e acompanhamento da navegação; ▸Operação e monitoramento de equipamentos de navegação; ▸Supervisão das operações de convés; ▸Cumprimento dos procedimentos de segurança marítima; ▸Apoio à gestão operacional da embarcação e da tripulação. A carreira é exercida em regime de escala embarcada , alternando períodos de embarque e folga. Habilitação profissional Após a conclusão da formação teórica e da praticagem embarcada, e desde que cumpridos todos os requisitos acadêmicos, operacionais e documentais exigidos, o(a) participante receberá a habilitação de Segundo(a) Oficial de Náutica da Marinha Mercante e o respectivo Certificado de Competência , com validade internacional. Após a habilitação, a Norsul e a Norcoast priorizarão a alocação do(a) profissional em suas frotas para atuação na função de Segundo(a) Oficial de Náutica , observadas as necessidades operacionais das empresas e as condições previstas no acordo coletivo vigente da categoria. Prerequisites Requisitos e qualificações O(a) candidato(a) deverá atender aos seguintes requisitos: ▸Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a); ▸Possuir idade mínima de 18 anos; ▸Possuir curso superior reconhecido pelo MEC (bacharelado, tecnologia ou licenciatura); ▸Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; ▸Estar em situação regular com o Serviço Militar (quando aplicável); ▸Possuir CPF válido; ▸Possuir documento oficial de identificação com fotografia e dentro da validade; ▸Possuir disponibilidade para formação presencial em tempo integral no Rio de Janeiro; ▸Possuir disponibilidade para atuação em regime de escala embarcada após a formação. Áreas de formação elegíveis Serão aceitas candidaturas de pessoas com graduação concluída em áreas relacionadas a: ▸Engenharias ▸Tecnologia da Informação e Computação ▸Ciências Exatas e da Terra ▸Ciências Ambientais ▸Administração e Gestão Experiences Informações adicionais Quantidade de vagas ▸10 vagas no total, sendo 6 para a Norsul e 4 para a Norcoast. Os(as) candidatos(as) participarão de um único processo seletivo e, ao final, os(as) aprovados(as) serão direcionados(as) para uma das empresas, conforme definição conjunta da Norsul e da Norcoast. Contratação ▸Cargo: Trainee de Náutica ▸Regime de contratação: CLT ▸Contrato por prazo indeterminado Remuneração e benefícios ▸Salário bruto: R$ 4.000,00 ▸Benefícios (Plano de Saúde, Odontológico, Seguro de Vida, Vale Alimentação/Refeição). O vínculo empregatício será mantido durante todo o período de formação e praticagem embarcada. Local da formação A formação presencial será realizada pela ABAC (Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem), em parceria com a FEMAR (Fundação de Estudos do Mar) . FEMAR – Fundação de Estudos do Mar Rua Marquês de Olinda, 18 Botafogo – Rio de Janeiro/RJ Regime de aulas ▸Segunda a sexta-feira ▸Período integral Custos de responsabilidade do(a) participante As despesas relacionadas a hospedagem, alimentação, transporte, deslocamentos e demais custos pessoais durante o período de formação presencial não serão custeadas pela Norsul, nem pela Norcoast. Recomenda-se que o(a) participante possua disponibilidade para residir ou permanecer no Rio de Janeiro durante a fase presencial do programa. Praticagem embarcada A Norsul e a Norcoast garantem a realização da praticagem embarcada obrigatória em embarcações de suas frotas pelo período de 1 ano. Certificação A obtenção da habilitação profissional está condicionada à aprovação em todas as etapas do programa, à conclusão da praticagem embarcada e ao atendimento dos requisitos estabelecidos pelos órgãos competentes. O(a) participante que vier a ser definitivamente reprovado(a) na praticagem embarcada ou que não concluir essa etapa dentro do prazo regulamentar aplicável será considerado reprovado(a) no programa. Observações importantes A permanência do(a) participante no Programa Trainee de Náutica está condicionada ao atendimento dos requisitos acadêmicos, disciplinares e operacionais estabelecidos pela instituição formadora e pelos órgãos responsáveis pela certificação. O(a) participante que vier a ser reprovado(a) por frequência insuficiente, desempenho acadêmico insatisfatório, não atendimento aos critérios de avaliação, descumprimento de normas disciplinares ou qualquer outro requisito exigido pela ABAC, FEMAR, CIAGA ou pela Marinha do Brasil poderá ser desligado(a) do programa de formação e, consequentemente, do cargo de Trainee de Náutica junto à Norsul ou à Norcoast. Compromisso de permanência Os(as) participantes aprovados(as) deverão firmar compromisso de permanência na Norsul ou na Norcoast pelo período total de 48 (quarenta e oito) meses, compreendendo: ▸24 (vinte e quatro) meses correspondentes ao período de formação e praticagem embarcada; e ▸24 (vinte e quatro) meses após a obtenção da habilitação profissional de Segundo(a). O descumprimento voluntário do período mínimo de permanência poderá ensejar a aplicação das condições previstas em instrumento contratual específico, incluindo eventual indenização proporcional ao período não cumprido, observados os critérios e limites estabelecidos entre as partes e a legislação aplicável. Cronograma Saiba mais: Informações Detalhadas da Seleção e Formação_Norsul e Norcoast.pdf Anexo I - Estrutura curricular do curso ASON.pdf