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Analista técnico júnior ii - segurança pública

Brasília
Confederação Nacional de Municípios - CNM
Segurança Pública
Anunciada dia 25 abril
Descrição

• Atendimento aos gestores públicos municipais; • Análise e elaboração de cenário de segurança pública; • Produção e análise de informações estatísticas sobre segurança pública municipal; • Apoiar o planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas de segurança; • Exposição de oficinas para qualificação da gestão nos Municípios; • Estudo e análise para elaboração de orçamentos públicos e privados e avaliação de seus resultados; • Elaboração de análises legislativas; • Auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade; • Produção de material técnico para divulgação na mídia CNM; • Participar de ações institucionais da Entidade, como seminários, capacitações, eventos técnicos, mobilizações municipalistas e encontros com gestores. Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado. Regramento Processo Seletivo CNM - PS082026 Requisitos: Requisito obrigatório*: • Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único. Formação e experiência exigidas: • Graduação em Ciências Sociais, Direito, Ciência Política ou Gestão Pública; • Experiência com elaboração de estudos, pesquisas quantitativas e qualitativas, análise de dados; • Domínio de ferramentas (Word, Excel, Power Point etc.); • Disponibilidade para viagens. Formação e Experiência desejáveis: • Pós-graduação em Ciências Sociais, Ciência Política, Direito. • Conhecimento de programação em linguagem em R. (R é uma linguagem de programação multi-tipificada. voltada à manipulação, análise e visualização de dados). • Conhecimento em análise de dados estatísticos. • Capacidade de elaboração de relatórios, notas técnicas e documentos institucionais. * Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: () III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas. Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação. Incluir no currículo tanto a formação, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão. ATENÇÃO: Não aceitamos currículos via e-mail, somente pela plataforma Empregare. Benefícios: Assistência médica, Assistência odontológica, Estacionamento, Vale-alimentação, Vale-refeição, Vale-transporte

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