SESC BAHIA - (Feira de Santana/BA)
EXCLUSIVO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por realizar suporte aos processos administrativos e financeiros em diversas áreas da unidade, incluindo recebimento de valores, lançamento de dados, recepção e orientação de clientes, digitação, arquivamento e protocolamento de documentos, visando atender aos objetivos da Entidade.
Descrição da Vaga
1. Salário + Benefícios;
2. Vínculo de trabalho: Efetivo;
3. Carga Horária: 44h.
Requisitos da Vaga
1. Escolaridade: Ensino Médio Completo;
2. Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Experiência comprovada, mínima de 06 (seis) meses, na função, preferencialmente atuando na área de caixa; Domínio do Pacote Office.
Benefícios
* Plano de saúde
* Assistência odontológica
* Auxílio transporte
* Vale-refeição
* Auxílio Educação
* Auxílio Creche (filhos até 4 anos)
* Seguro de vida em grupo
Informações Sobre o Processo Seletivo
* Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
* Avaliação de conhecimentos específicos
* Entrevistas
* Etapa prática
* Exame médico admissional
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseados em regulamentos próprios. O regime de contratação será com base na CLT.
OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Esses candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia para avaliar a compatibilidade com o exercício do cargo, evitando o agravamento da deficiência.
OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc parentes até o terceiro grau civil (por afinidade ou consanguinidade) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac.
OBS 3: O Sesc Bahia poderá alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente.
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