Realizar revisão crítica dos cadastros de medicamentos existentes, identificando inconsistências, duplicidades e dados desatualizados.Conduzir o processo de saneamento e padronização das informações de medicamentos conforme diretrizes da ANVISA, boas práticas e política interna da cooperativa.Apoiar na estruturação do inventário de medicamentos no novo sistema, garantindo a correta migração e rastreabilidade dos dados.Participar ativamente das etapas de configuração e testes do Tasy, fornecendo validação técnica e sugestões de melhorias.Trabalhar em conjunto com as equipes de TI, Farmácia, Compras e Qualidade para alinhamento de nomenclaturas, códigos, apresentações e fornecedores.Contribuir para a definição de protocolos e fluxos de trabalho relacionados à gestão de medicamentos no Tasy.Documentar os processos realizados e produzir relatórios técnicos de acompanhamento do projeto.Apoiar treinamentos e capacitações relacionados ao módulo de farmácia e ao uso correto dos cadastros no Tasy.Trabalhar em conjunto com as equipes assistenciais para garantir a acuracidade das prescrições, a fim de minimizar risco à segurança do paciente.Contribuir na definição de regras de fracionamento e faturamentoDar apoio na execução de outras atividades da Área/Unidade, a critério do Superior.Executar suas atividades de acordo com os princípios de excelência em gestão da qualidade. ,Executar suas atividades de acordo com os princípios de excelência em gestão da qualidade.Estimular ações e políticas voltadas à inovação, ao meio ambiente, responsabilidade social, governança, garantido o foco no cliente através das práticas do Jeito de Cuidar Unimed.Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e higiene da Unimed Curitiba e demais empresas do grupo, visando manter a integridade física dos colaboradores e clientes, alinhado às competências essenciais: Coopera para Crescer, Busca Excelência, Encanta o Cliente e Gerência Emoções.A RHNOSSA, Unimed Curitiba e demais empresas do grupo são contra atos discriminatórios de qualquer natureza. Portanto, em todos os processos de Atração e Seleção é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, religião, cultura entre outros.