SESC BAHIA - (Jacobina - RP 160)
Período de inscrição: 24/11/2025 a 28/11/2025
Detalhamento do perfil: O profissional será responsável por acompanhar os processos de saúde ocupacional; atender urgências e emergências, fornecendo os encaminhamentos técnicos adequados; realizar campanhas de promoção à saúde.
Descrição da vaga:
* Salário ($2897,25) + Benefícios
* Vínculo de trabalho: Efetivo
* Carga Horária: 16h
Requisitos da Vaga
* Escolaridade: Ensino Superior em Enfermagem
* Conhecimentos técnicos e experiência exigida: Especialização em Enfermagem do Trabalho; Seis meses de Experiência em enfermagem do Trabalho e em Urgência/Emergência; Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
Informações adicionais:
Informações sobre do processo seletivo:
1) Avaliação Curricular (candidatos inscritos na vaga)
2) Avaliação de conhecimentos gerais (língua portuguesa, raciocínio lógico, informática) e conhecimentos específicos da função
3) Entrevistas
4) Etapa Prática
5) Exame médico admisisonal
O Sesc Bahia esclarece que é a única instituição de caráter privado, sem fins lucrativos, que possui procedimentos de recrutamento e seleção baseado em regulamentos próprios. Seu regime de contratacão dar-se-à com base na CLT. OBS: Fica assegurada a participação do candidato enquadrado como pessoa com deficiência (nos termos do decreto 3298/99, art. 4, com alterações determinadas pelo art. 70 do decreto 5296/04), desde que preencha todos os requisitos exigidos pela função. Estes candidatos deverão apresentar laudo médico atestando a deficiência e serão submetidos a exame médico pelo Sesc Bahia, para avaliar a compatibilidade com oexercício do cargo pretendido, evitando o agravamento da deficiência. OBS 2: De acordo com o Regulamento interno do Serviço Social do Comércio, não poderão ser admitidos como servidores do Sesc, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Sesc ou do Senac, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do Sesc ou do Senac OBS 3: Poderá o Sesc Bahia alterar ou cancelar este processo seletivo, no todo ou em parte, por decisão motivada e justificada de sua autoridade competente. Como alterar as etapas do processo seletivo.