Descrição:
* É responsável direto pela gestão dos processos pedagógicos das unidades pequenas e sociais.
* Compõe junto com a vice direção administrativa, direção da unidade e demais indicados, o Conselho Diretor que delibera sobre os assuntos estratégicos da unidade.
* É um profissional com formação obrigatória na área educacional, com nível superior e experiência de, no mínimo, três anos na área educacional.
* Garante a efetivação das Politicas de Proteção às Crianças, Adolescentes e Jovens.
* Responde pela boa execução das atividades da Secretaria Escolar, Biblioteca, SETE, SEAC, NAP, NAI, Tecnologia Educacional, Tempo Integral e Coordenação de Área.
Requisitos:
* Ensino Superior Completo na área educacional;
* Especialização Lacto sensu ou Stricto Sensu em educação ou áreas afins;
* Experiência em supervisão ou coordenação pedagógica do Ensino Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais;
* Conhecimento em metodologias ativas e tecnologias educacionais;
* Conhecimento nas legislações, políticas públicas e diretrizes que regem a área educacional.
Benefícios:
Benefícios internos